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  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31

    O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27

    O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29

    Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 18:31
  • Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 14:19

    Deputado apóia projeto da OAB que reafirma soberania popular

    Em pronunciamento no plenário da Câmara dos Deputados, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) manifestou seu apoio à Campanha Nacional em Defesa da República e da Cidadania, que foi lançada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro.

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 13:55

    Ministro confirma inconstitucionalidade de lei fluminense decorrente de iniciativa parlamentar

    Norma obriga todas as instituições públicas do estado a manter balcões ou lojas de atendimento direto ao consumidor

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00

    Parlamentarismo: Surgimento e características gerais

    Davi Souza de Paula Pinto: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas. E-mail: [email protected].

  • Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 12:10
  • Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 16:25
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00

    Aposentadoria espontânea e os reflexos sobre os empregados públicos

    Felipe Epaminondas de Carvalho é Advogado no Rio de Janeiro. Sócio fundador do Escritório Carvalho, Bastos & Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Previdenciário.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52

    Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

    A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 01:00

    O Controle de constitucionalidade no direito comparado (I)

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico

  • Apoiadores Publicado em 07 de Janeiro de 2020 - 18:09

    Roncato Advogados nomeia diretor de inovação jurídica e tecnologia

    O novo Diretor será responsável pela inovação Brasil-Europa.

  • Notícias Publicado em 12 de Junho de 2014 - 16:45

    Espanha quer debater legalização de prostituição e drogas leves

    Objetivo é fazer com que recursos gerados por essas atividades compensem efeitos negativos para a sociedade

  • Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 18:07

    Mesa rejeita proposta de liberação do uso do terno

    Camata, que é 2º secretário da Mesa, deixou a reunião logo após a decisão dos colegas.

  • Notícias Publicado em 01 de Junho de 2015 - 15:43

    STF deve decidir sobre doações no 2º semestre

    No STF, há maioria de 6 votos em 11 possíveis para proibir a doação de empresas em campanhas. Assim, bastaria concluir a votação para a vedação se tomar realidade

  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 18:41
  • Doutrina » Internacional Publicado em 13 de Abril de 2023 - 13:21

    Portugal impedirá descendentes de judeus sefarditas de obter cidadania

    Advogado especialista em imigração e nacionalidade portuguesa afirma que a decisão pode ter sido tomada após muitas fraudes.

  • Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 11:57
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43

    Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]

    A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.

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